Decisão · STF

STF ARE 1009591 ED-AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-12-01publicado em 2017-12-14
PROCESSUAL
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. A matéria controvertida está restrita ao âmbito infraconstitucional. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (arts. 17 e 18, Lei nº 7.347/1985). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →