Decisão · STF

STF AC 4128 AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2017-12-01publicado em 2017-12-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO CAUTELAR. OBRA DE INTERLIGAÇÃO AO SISTEMA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. DIREITOS INDÍGENAS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO. INSUBSISTÊNCIA DE CONFLITO CAPAZ DE ABALAR O PACTO FEDERATIVO. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A competência constitucional originária do Supremo Tribunal Federal para a ação prevista no art. 102, I, f, da Constituição Federal demanda a existência de situação de conflito capaz de ensejar abalo ao pacto federativo. 2. In casu, a discussão quanto à necessidade ou à ausência de consulta ao povo indígena local antes da realização de procedimento administrativo voltado à integração ao Sistema Interligado Nacional de Energia Elétrica não revela conflito federativo, ensejando a inaplicabilidade do art. 102, I, f, da CRFB/88 à hipótese. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
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