STF RE 1064438 AgR
CIVILDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA JULGAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 213. NECESSIDADE DE REEXAME DO MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. SÚMULAS 279 E 454/STF. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 768.339-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, decidiu pela ausência de repercussão geral de controvérsias acerca da complexidade da demanda e do valor da causa como balizas para fixação da competência dos Juizados Especiais Federais (Tema 213).
2. Para dissentir do acórdão recorrido, e concluir pelas constitucionalidades apontadas, seria necessária a análise do material fático probatório dos autos, bem como das cláusulas do convênio firmado entre as partes, o que é vedado nesse momento processual. Súmulas 279 e 454/STF.
3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios.
4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.