Decisão · STF

STF ACO 1835 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-12-01publicado em 2017-12-14
PROCESSUAL
Direito processual civil. Ação Cível Originária. Extinção sem resolução do mérito. Falta de interesse processual. Ônus sucumbenciais. 1. A não consumação de inscrição do autor nos cadastros federais de inadimplência retira o interesse processual na obtenção de tutela para anulação do ato. 2. Os ônus da sucumbência, em ação extinta sem resolução de mérito por falta de interesse processual, devem ficar a cargo do autor do processo . 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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