Decisão · STF

STF RE 930810 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-12-01publicado em 2017-12-14
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. CONFLITO ENTRE MUNICÍPIO E ESTADO-MEMBRO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o art. 102, I, f, da Constituição Federal não inclui a competência originária para julgamento de causa em que Município litigue contra Estado-membro. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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