Decisão · STF

STF RE 901604 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-12-01publicado em 2017-12-14
CIVIL
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ERRO MATERIAL. IDENTIDADE COM O TEMA EM DEBATE NO RE 905.357-RG. REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Hipótese em que se discute a existência, ou não, de direito a revisão geral da remuneração se servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano. 2. A matéria guarda identidade com a debatida no RE 905.357-RG (Tema 864). 3. Embargos de declaração acolhidos, com excepcional atribuição de efeitos modificativos, anulando-se o acórdão embargado, a fim de determinar a devolução dos autos à origem para aplicação da sistemática da repercussão geral.
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