Decisão · STF

STF MI 6760 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2017-12-01publicado em 2017-12-13
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Direito à desaposentação. Ausência de dever constitucional de legislar sobre a matéria. 3. Natureza mandamental do remédio constitucional. Pressuposta omissão legislativa que inviabilize a fruição de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados e de prerrogativas relativas à nacionalidade, soberania e cidadania. Não ocorrência. 4. Descabimento do mandado de injunção. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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