Decisão · STF

STF HC 142067 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-11-28publicado em 2018-03-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO QUE ATACA IDÊNTICO ATO COATOR. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO. 1. O interesse processual na apreciação da pretensão recursal deve ser compreendido segundo uma ótica prospectiva, em que se verifica a utilidade que a decisão perseguida possa acarretar ao recorrente. 2. Hipótese concreta em que há superveniente recurso devidamente aparelhado (RHC 144.295/PR, de minha relatoria), e pautado para julgamento, por meio do qual o órgão colegiado pode, sem a necessidade de avaliar a procedência do agravo regimental, enfrentar a matéria de fundo. 3. Agravo regimental prejudicado.
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