Decisão · STF

STF ARE 930126 ED-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-11-28publicado em 2018-02-15
TRIBUTÁRIO
PIS – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995 – REEDIÇÕES – PRAZO. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, a Medida Provisória nº 1212/1995 e respectivas reedições estão em harmonia com a Constituição Federal. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 1.417/DF, relator o Ministro Octavio Gallotti, julgada pelo Pleno em 2 de agosto de 1999. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.
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