STF MS 35091 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo interno em mandado de segurança. CNMP. Instauração de PAD. Necessidade de exposição dos fatos atribuídos ao processado para que o ato se torne apto a produzir efeitos. Não ocorrência de prescrição punitiva. Agravo interno do qual se conhece e ao qual se nega provimento.
1. Procedimento de revisão de processo disciplinar pelo CNMP que se mostrou absolutamente regular em seus trâmites.
2. A jurisprudência da Corte é assente no sentido de que a interrupção do prazo prescricional em âmbito de processo administrativo disciplinar pressupõe expedição de ato inaugural válido. Precedentes.
3. A exposição dos fatos imputados ao processado é requisito que torna o ato de instauração do processo administrativo disciplinar apto a produzir seus efeitos. Inteligência do art. 219 da LC nº 291/2014.
4. Agravo interno do qual se conhece e ao qual se nega provimento.