Decisão · STF

STF HC 132193

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-11-28publicado em 2017-12-13
CIVIL
HABEAS CORPUS – TÍTULO CONDENATÓRIO – PRECLUSÃO – NEUTRALIDADE. O fato de o título condenatório haver transitado em julgado é elemento neutro sob o ângulo da adequação do habeas corpus. ENTORPECENTE – USO – TRÁFICO. O contexto do processo-crime, a prova coligida, elucida a prática verificada – se de uso ou tráfico de entorpecentes. PENA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. A causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 deve ser reservada ao agente esporádico, ficando afastada quando houver a reincidência específica, a revelar integração a grupo criminoso, com a compra e venda de entorpecentes.
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