STF HC 114494
PROCESSUALHABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo do recurso ordinário constitucional.
PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – FALTA GRAVE – PROGRESSÃO – TEMPO – TERMO INICIAL. Uma vez cometida falta grave no curso do cumprimento da pena em regime fechado, tem-se a fixação de novo termo inicial para progredir – inteligência da Lei de Execução Penal.