Decisão · STF

STF Ext 1488 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-11-28publicado em 2017-12-13
CIVIL
Embargos de declaração em extradição. 2. A decisão embargada apreciou de forma exauriente a dupla punibilidade, tendo em vista que a extradição executória é aparelhada em sentenças que aplicam de forma conglobada penas por crimes praticados em continuidade delitiva. A decisão embargada guarda coerência interna e deixa, de forma devidamente fundamentada, de aplicar o parâmetro prescricional reconhecido em outros precedentes. Inexiste contradição. 3. Rejeitados os embargos de declaração.
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