Decisão · STJ

STJ AREsp 2478467

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-05-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ALBERTINA DOMINGAS NUNES GRANZER para desafiar decisão da Presidente desta Corte de Justiça, proferida às e-STJ fls. 378/379, em que não conheceu do agravo em recurso especial, visto que a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada - Súmula 284/STF. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da referida súmula, pois a aplicação da Súmula 284/STF não pode decorrer da mera não indicação dos incisos, pois isso não implica deficiência de fundamentação e que no caso, "o dispositivo legal foi apontado (art. 1.022 do CPC) e a identificação explícita dos vícios do acórdão do TJMS foi apontada nas razões do recurso especial" (e-STJ fl. 386). Sem impugnação (e-STJ fl. 399). EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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