STJ AREsp 2258766
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AÇÃO COLETIVA DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, diante do reconhecimento do acerto no acórdão que afastou a tese de prescrição executória quando, no próprio título executivo, foi determinada a liquidação por arbitramento. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra a decisão que, ao proceder à retratação, conheceu e negou provimento ao seu recurso especial, afastando a ausência de prequestionamento, contudo, no mérito recursal, não verificou o alegado dissídio jurisprudencial. Argumenta que o acórdão, ao afastar a prescrição no caso concreto, ofendeu o disposto no art. 1º do Decreto 20.910/1932, bem como a jurisprudência desta Corte. Apontou como paradigma o REsp 1.340.444/RS. Apresentada resposta ao agravo interno (fls. 638-648). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AÇÃO COLETIVA DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, diante do reconhecimento do acerto no acórdão que afastou a tese de prescrição executória quando, no próprio título executivo, foi determinada a liquidação por arbitramento. 2. Agravo interno não provido.