STF RE 595487 AgR
PROCESSUALCOISA JULGADA – PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 741 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 – REPERCUSSÃO GERAL – PROCESSO – SOBRESTAMENTO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria direciona ao sobrestamento dos demais processos que versem sobre idêntica matéria, considerada a intimação do acórdão de origem em data anterior à vigência do sistema da repercussão geral.