Decisão · STF

STF RE 595487 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-11-21publicado em 2018-02-07
PROCESSUAL
COISA JULGADA – PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 741 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 – REPERCUSSÃO GERAL – PROCESSO – SOBRESTAMENTO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria direciona ao sobrestamento dos demais processos que versem sobre idêntica matéria, considerada a intimação do acórdão de origem em data anterior à vigência do sistema da repercussão geral.
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