Decisão · STF

STF HC 137051

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-11-21publicado em 2017-12-19
PENAL
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação do título condenatório mediante revisão criminal. CRIME MILITAR – DESLIGAMENTO DA FORÇA – NEUTRALIDADE. O fato de o militar deixar, após a prática do delito, as fileiras da Força surge neutro quanto à tipificação do crime no Código Militar. CRIME – REGÊNCIA – ESPECIALIDADE. Surgindo disciplina própria quanto à prática criminosa, descabe, presente a especialidade, evocar norma geral.
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