STF HC 137051
PENALHABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação do título condenatório mediante revisão criminal.
CRIME MILITAR – DESLIGAMENTO DA FORÇA – NEUTRALIDADE. O fato de o militar deixar, após a prática do delito, as fileiras da Força surge neutro quanto à tipificação do crime no Código Militar.
CRIME – REGÊNCIA – ESPECIALIDADE. Surgindo disciplina própria quanto à prática criminosa, descabe, presente a especialidade, evocar norma geral.