Decisão · STF

STF MS 28845

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-11-21publicado em 2017-12-11
GERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CONTROLE ADMINISTRATIVO – MATÉRIA JURISDICIONAL – INVIABILIDADE. Descabe o controle, pelo Conselho Nacional de Justiça, cujas atribuições são exclusivamente administrativas, de controvérsia submetida à apreciação do Poder Judiciário
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