Decisão · STF

STF Rcl 5687 AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2017-11-17publicado em 2017-12-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE FOI DECIDIDO NA ADI Nº 598 E NA RECLAMAÇÃO Nº 556. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. ”PIONEIROS DO TOCANTINS”. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz ao desprovimento do agravo regimental. Súmula 287 do STF. Precedentes: Rcl nº 5.684-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 15/08/2008; ARE 665.255-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 22/05/2013; AI 763.915-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 07/05/2013. 2. A explicitação dos efeitos da decisão proferida na ADI nº 598 pela Reclamação nº 556 resultou em assentar-se que a declaração de inconstitucionalidade atingiu todo o edital do concurso público e, por conseguinte, tornou nulo todo o certame. 3. O reconhecimento da nulidade do concurso impõe, a fortiori, a cassação dos provimentos judiciais que determinaram a reintegração dos candidatos. 4. A reclamação não é sucedâneo da ação rescisória, razão pela qual não pode ser manejada para reformar o que decidido na Reclamação nº 556, sob o fundamento de o referido decisum ter interpretado indevidamente o que julgado na ADI nº 598. Precedentes: Rcl 26.208-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 14/09/2017; Rcl 24.385-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe de 18/09/2017. 5. Agravo regimental desprovido.
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