STJ REsp 2107241
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ESTÁGIO PROBATÓRIO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. PRAZO. SUSPENSÃO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "inexiste, portanto, previsão legal no sentido de autorizar a suspensão da contagem do prazo de estágio probatório durante as licenças médicas gozadas pelo próprio servidor público" (RESP 2.049.016/RN, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 08/02/2023). 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO (UFERSA) contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência da Súmula 83 do STJ. No presente agravo interno, repisando as razões do especial, sustenta a parte agravante a inaplicabilidade do aludido óbice sumular. Requer, assim, a reconsideração da decisão recorrida para promover o conhecimento e provimento do recurso especial. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ESTÁGIO PROBATÓRIO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. PRAZO. SUSPENSÃO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "inexiste, portanto, previsão legal no sentido de autorizar a suspensão da contagem do prazo de estágio probatório durante as licenças médicas gozadas pelo próprio servidor público" (RESP 2.049.016/RN, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 08/02/2023). 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3 . Agravo interno desprovido.