Decisão · STJ

STJ AREsp 2313392

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-03-06publicado em 2024-05-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela MAPE MÁQUINAS E PEÇAS LTDA. contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, considerando o entendimento desta Corte Superior, os óbices das Súmulas 282 do STF e 7 do STJ, além da ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 (e-STJ fls. 1.284/1. 291). A parte agravante alega, preliminarmente, que a decisão agravada "partiu de premissa equivocada e incorreu em error, porquanto o Eg. Tribunal Estadual não se manifestou sobre sua motivação lógico-jurídica para entender como entendeu acerca da justa causa para o protocolo tardio da apelação." (e-STJ fl. 1296). Em seguida, defende que o óbice da Súmula 7 do STJ não incide no exame da "temática ligada à justa causa sobre o protocolo do recurso que foi chancelado como intempestivo." (e-STJ fl. 1297). A seguir, reiterou o mérito do apelo especial em relação à justa causa para a não apresentação do recurso de apelação no prazo legal. Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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