Decisão · STF

STF RE 1042210 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-11-17publicado em 2017-12-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. INDENIZAÇÃO. ERRO. CIRURGIA ODONTOLÓGICA. LEI 9.250/95. CTN. 1. A controvérsia relativa à incidência de IRPF sobre as verbas percebidas a título de indenização por erro em cirurgia odontológica cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Inaplicável a norma do art. 85, § 11, do CPC, em virtude da Súmula 512 do STF.
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