Decisão · STJ

STJ AREsp 2502142

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-05-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: De forma objetiva, Excelência, o Estado, no Agravo em Recurso Especial focou sua atenção recursal às violações relativas à não incidência da Súmula 7/STJ, senão vejamos: .. ou seja, a decisão que inadmitiu o Recurso Especial disse que enfrentou fundamentadamente a matéria quando na verdade não o fez, bem como que o recorrente não indicou outros dispositivos violados pelo acórdão senão o art.1022 do CPC .. ora, não é tarefa do Tribunal de Justiça Baiano se manifestar nesses termos, afirmando algo que deveria ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça ou mesmo pelo Supremo Tribunal Federal .. não se trata de mero entendimento contrário ao interesse da parte ou mesmo de rebater, um a um, os argumentos utilizados, mas sim que os Acórdãos não se manifestaram expressamente acerca da vedação do Poder Judiciário substituir o Poder Executivo no que diz respeito ao poder disciplinar, assim como da inteira legalidade do procedimento, comprovada nos autos do PAD, omissão equivocada diante da negativa de esgotar a prestação da atividade jurisdicional. .. (fls. 513-515). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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