Decisão · STF

STF Rcl 27961 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2017-11-17publicado em 2017-11-29
PROCESSUAL
EMENTA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 44. 1. Consignada pela Corte reclamada a existência de legislação autorizativa e previsão em edital para realização de exame psicológico, a decisão reclamada se encontra, pois, em absoluta consonância com a Súmula Vinculante 44. 2. Consabido que a via estreita da reclamação não pode ser utilizada para reexame do ato reclamado, porquanto não se presta à substituição de espécie recursal, não compete ao STF, na presente ação, aferir o acerto, ou não, da interpretação ofertada pela Corte reclamada aos dispositivos legais norteadores do decisum. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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