Decisão · STJ

STJ REsp 2117309

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-01-19publicado em 2024-05-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela UNIÃO para desafiar decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ante a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, bem como a ausência de ofensa do art. 1.022 do CPC/2015. No presente agravo interno, sustenta a parte agravante a não aplicação dos aludidos óbices sumulares. Afirma que "o acórdão recorrido encontra-se em dissonância com o entendimento desta Corte no sentido de que o sindicato não possui legitimidade ativa para substituir os sucessores do servidor falecido QUANDO O ÓBITO SE DÁ EM MOMENTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO, uma vez que não angularizada a relação processual em relação ao de cujus." Defende o sobrestamento do feito até o julgamento do REsp 2.070.141/AL e REsp 2.065.693/AL, tendo em que "a Ministra Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas exarou decisão delimitando o tema, reconhecendo o potencial de repetitividade e sugerindo a suspensão da "tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discorram acerca de idêntica questão jurídica (art.1.037, II, do Código de Processo Civil)." Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →