STJ AREsp 2668974
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por A S M W e OUTROS para desafiar decisão da Presidente desta Casa de Justiça, proferida às e-STJ fls. 1.414/1.417, em que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência da Súmula 284 do STF e da falta de prequestionamento. A parte agravante sustenta, em suma, às e-STJ fls. 1.424/1.433, que mencionou expressamente o dispositivo de lei supostamente violado nas razões do recurso especial e que a matéria foi prequestionada, conforme fragmentos de trechos do apelo nobre, tendo o acórdão do recurso de apelação afirmado que dava por expressamente prequestionados todos os dispositivos indicados pelas partes no processo. Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnações às e-STJ fls. 1.441/1.448, 1.449/1.454 e 1.455/1.461. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.