Decisão · STJ

STJ HC 844965

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-12-11
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por lesão corporal em situação de violência doméstica, questionando o aumento da pena-base. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso dos autos, a exasperação da pena-base pelos delitos de lesão corporal cometidos em duas ocasiões foi devidamente fundamentada em elementos concretos que demonstram a existência de motivos, circunstâncias e consequências do crime que extrapolam as elementares do tipo penal, não havendo que se falar em ilegalidade nesse ponto. Precedentes. 5. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há motivação particularizada, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ex vi do art. 59 do CP. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (fl. 262): Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em face de acórdão proferido pelo tribunal de justiça de Mato Grosso do Sul, que deu parcial provimento ao recurso defensivo. Nos autos, consta que o paciente foi condenado pela prática do crime de lesão corporal, por duas vezes, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, à pena de 2 anos, 6 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de reparação mínima dos danos, para a vítima. No presente mandamus, a impetrante alega a existência de constrangimento ilegal em razão da valoração negativa das circunstâncias judiciais concernentes às consequências do delito e ao motivo do crime. Ao final, requer a redução da pena-base aplicada. É o relatório. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada à paciente. As informações foram prestadas e o parecer do MPF é pela denegação do habeas corpus (fls. 262-264), É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por lesão corporal em situação de violência doméstica, questionando o aumento da pena-base. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso dos autos, a exasperação da pena-base pelos delitos de lesão corporal cometidos em duas ocasiões foi devidamente fundamentada em elementos concretos que demonstram a existência de motivos, circunstâncias e consequências do crime que extrapolam as elementares do tipo penal, não havendo que se falar em ilegalidade nesse ponto. Precedentes. 5. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há motivação particularizada, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ex vi do art. 59 do CP. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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