Decisão · STJ

STJ HC 940449

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-08-26publicado em 2024-12-11
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Excesso de prazo. Instrução processual encerrada. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, sob alegação de constrangimento ilegal na prisão preventiva devido a suposto excesso de prazo na formação de culpa. 2. O recorrente alega que o paciente está preso há mais de dois anos sem ter dado causa ao retardamento processual, o que violaria o princípio da razoabilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na condução da ação penal que configure constrangimento ilegal, considerando a complexidade do caso e a pluralidade de réus. III. Razões de decidir 4. A razoabilidade da duração do processo deve ser verificada no caso concreto, considerando a complexidade do feito e a pluralidade de réus, não havendo excesso de prazo que configure constrangimento ilegal. 5. Não se verifica desídia do Poder Judiciário, pois o processo teve constante impulso judicial e as diligências instrutórias duraram tempo compatível com a oitiva de testemunhas e interrogatórios dos réus. 6. A instrução processual já se findou e o feito está concluso para sentença, restando superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme a Súmula n. 52 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A razoabilidade da duração do processo deve ser verificada no caso concreto, considerando a complexidade do feito e a pluralidade de réus. 2. A instrução processual encerrada afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme a Súmula n. 52 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 52 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 809.352/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/11/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAIRO HENRIQUE MARQUES contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus (fls. 839-842). O recorrente sustenta, em suma, a existência de constrangimento ilegal na prisão preventiva, em razão de suposto excesso de prazo na formação de culpa, uma vez que o paciente está preso há mais de dois anos, sem que tenha dado causa ao retardamento processual, o que alega ferir o princípio da razoabilidade (fls. 847-852). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Excesso de prazo. Instrução processual encerrada. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, sob alegação de constrangimento ilegal na prisão preventiva devido a suposto excesso de prazo na formação de culpa. 2. O recorrente alega que o paciente está preso há mais de dois anos sem ter dado causa ao retardamento processual, o que violaria o princípio da razoabilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na condução da ação penal que configure constrangimento ilegal, considerando a complexidade do caso e a pluralidade de réus. III. Razões de decidir 4. A razoabilidade da duração do processo deve ser verificada no caso concreto, considerando a complexidade do feito e a pluralidade de réus, não havendo excesso de prazo que configure constrangimento ilegal. 5. Não se verifica desídia do Poder Judiciário, pois o processo teve constante impulso judicial e as diligências instrutórias duraram tempo compatível com a oitiva de testemunhas e interrogatórios dos réus. 6. A instrução processual já se findou e o feito está concluso para sentença, restando superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme a Súmula n. 52 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A razoabilidade da duração do processo deve ser verificada no caso concreto, considerando a complexidade do feito e a pluralidade de réus. 2. A instrução processual encerrada afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme a Súmula n. 52 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 52 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 809.352/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/11/2023.
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