STJ REsp 2009062
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO . INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. JUROS COMPENSATÓRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece da alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando ausente interesse recursal por falta de embargos de declaração. 2. A análise da ilegitimidade passiva do Estado do Ceará, concluída pela Corte local com base nos elementos fáticos, exige reexame probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 3. A invocação de normas locais, no tocante à legitimidade da Superintendência de Obras Públicas (SOP), impede o conhecimento do recurso, em razão da Súmula 280 do STF, aplicada por analogia. 4. A comprovação de perda de renda do imóvel, que embasa a incidência de juros compensatórios, não pode ser revisada nesta instância, em face do óbice da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O Estado do Ceará interpõe agravo interno contra decisão que não conheceu do seu recurso especial, pela aplicação das Súmulas 7 do STJ e 280 do STF. A parte recorrente alega que o Tribunal local não fundamentou adequadamente a decisão, especialmente ao não considerar a impugnação ao laudo pericial e ao não analisar a alegação de ilegitimidade passiva do Estado. Sustenta, ainda, que o recurso especial não busca reexaminar provas, mas sim a revisão de questões processuais, como a ilegitimidade passiva e o cálculo de juros, afastando a necessidade de análise probatória. Finalmente, argumenta que a decisão não exige interpretação de normas locais e que a questão se baseia exclusivamente em dispositivos federais, sendo desnecessária a aplicação da Súmula 280 do Supremo. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO . INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. JUROS COMPENSATÓRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece da alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando ausente interesse recursal por falta de embargos de declaração. 2. A análise da ilegitimidade passiva do Estado do Ceará, concluída pela Corte local com base nos elementos fáticos, exige reexame probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 3. A invocação de normas locais, no tocante à legitimidade da Superintendência de Obras Públicas (SOP), impede o conhecimento do recurso, em razão da Súmula 280 do STF, aplicada por analogia. 4. A comprovação de perda de renda do imóvel, que embasa a incidência de juros compensatórios, não pode ser revisada nesta instância, em face do óbice da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.