Decisão · STJ

STJ AREsp 2676275

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-25publicado em 2024-12-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUMO MALHA SUL S.A. para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 249/250, em que a Presidente desta Corte Superior de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial, visto que não impugnados especificamente os fundamentos da decisão agravada, notadamente a incidência das Súmulas 83, 126 e 518 do STJ. Sustenta que o agravo em recurso especial rebateu adequadamente os fundamentos do juízo de inadmissão proferido pela Corte de origem. Alega que houve o prequestionamento da matéria. Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decorrido o prazo legal sem impugnação (e-STJ fls. 273 e 274). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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