Decisão · STJ

STJ REsp 2138456

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-22publicado em 2024-12-11
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, reconheceu a existência de uma relação de consumo e confirmou a presença dos requisitos para a inversão do ônus da prova. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GILSON DA SILVA JUNIOR que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 641/644, que não conheceu do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) incidência da Súmula n. 7 do STJ e (II) divergência jurisprudencial prejudicada. Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fl. 664/666). No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não se trata de reexame de fatos e provas, bem como demonstrou corretamente o dissídio jurisprudencial. Entende que os honorários sucumbenciais foram fixados em patamar excessivo. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 685/691, com pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, reconheceu a existência de uma relação de consumo e confirmou a presença dos requisitos para a inversão do ônus da prova. 3. Agravo interno desprovido.
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