Decisão · STJ

STJ AREsp 2646071

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-05-17publicado em 2024-12-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Súmula 280 do STF, é defesa a análise de lei local em sede de recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA contra decisão da Presidência desta Corte, proferida às e-STJ fls. 540/541, em que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, considerando a incidência da Súmula 280 do STF. A parte agravante alega, em síntese, que diferentemente do que apontado na decisão agravada, não busca controle de legislação estadual, uma vez que requer a reforma do acórdão recorrido por afronta ao art. 1º do Decreto 20.910/32 e ao art. 966, inciso V, do CPC/2015. Sem impugnação (e-STJ fls. 555/566). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Súmula 280 do STF, é defesa a análise de lei local em sede de recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.
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