STJ HC 929655
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Habeas corpus. furto qualificado tentado. Prisão preventiva. Multirreincidência. Ordem denegada. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente multirreincidente em crimes de furto, visando à revogação da prisão preventiva ratificada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com substituição por medidas cautelares diversas da prisão. 2. O paciente foi preso em flagrante pela prática de furto qualificado tentado, tipificado no artigo 155, § 4º, I, combinado com o artigo 14, II, ambos do Código Penal, e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva em audiência de custódia. 3. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a prisão preventiva, destacando a periculosidade concreta do paciente e o risco de reiteração criminosa, fundamentando a necessidade de manutenção da prisão cautelar. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente, multirreincidente em crimes de furto, é necessária para garantir a ordem pública, considerando o risco concreto de reiteração criminosa. 5. Há também a discussão sobre a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, para assegurar a ordem pública. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva é justificada pela multirreincidência do paciente, que possui sete condenações definitivas por crimes de furto, evidenciando risco concreto de reiteração criminosa. 7. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite a prisão preventiva em casos de multirreincidência, quando a liberdade do acusado representa risco concreto à coletividade. 8. As medidas cautelares diversas da prisão são consideradas inadequadas e insuficientes para conter a reiteração criminosa do paciente, que já violou condições de regime aberto com monitoramento eletrônico. IV. Dispositivo e tese 9. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada em casos de multirreincidência, quando há risco concreto de reiteração criminosa. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para garantir a ordem pública em casos de multirreincidência." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319; CP, art. 155, § 4º, I, c/c art. 14, II. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 174140 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 06-09-2019; STJ, AgRg no HC n. 895.363/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 67/68). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante, posteriormente convertido em prisão preventiva, pela suposta prática de furto qualificado tentado (art. 155, § 4º, I c/c art. 14, II, do Código Penal). O paciente possui antecedentes criminais e reincidência. A defesa requer a revogação da prisão preventiva, com base na ausência dos requisitos para sua manutenção, e a aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em avaliar se estão presentes os requisitos legais que justifiquem a manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando os princípios da excepcionalidade da prisão cautelar e a possibilidade de aplicação de medidas alternativas à prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva só é cabível quando comprovados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, conforme art. 312 do CPP. No presente caso, a gravidade abstrata do delito e a reincidência não são suficientes para justificar a prisão cautelar, na ausência de demonstração concreta do perigo à ordem pública. 4. O princípio da presunção de inocência e o disposto no art. 283 do CPP exigem que a prisão preventiva seja medida excepcional, devendo ser priorizadas medidas cautelares menos gravosas, conforme art. 319 do CPP, sempre que possível. 5. A mera reincidência, sem prova robusta da necessidade concreta da prisão, não justifica a manutenção do encarceramento cautelar, em consonância com a jurisprudência do STF e STJ, que reafirma a excepcionalidade da custódia antecipada. 6. A prisão preventiva não pode servir como forma de antecipação de pena, devendo ser aplicada apenas quando as medidas cautelares alternativas forem insuficientes para garantir os fins do processo. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem concedida.