Decisão · STJ

STJ AREsp 2622439

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-25publicado em 2024-12-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por METALÚRGICA VULCANO LTDA. contra decisão da Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 227/231, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. A parte agravante sustenta que "não houve qualquer deficiência de fundamentação, podendo tal exegese ser extraída dos próprios excertos colacionados na decisão Agravada. A unilateral e infundada afirmação de haver deficiência na fundamentação deve ser afastada, vez que foram específicos, claros e concisos os argumentos tecidos, mostrando-se uma clara afronta ao arcabouço jurídico, dando azo inquestionável à presente peça recursal" (e-STJ fl. 241 ). Argumenta que em momento algum "pretende o reexame de matéria, pleiteia única e exclusivamente a análise e enquadramento legal ou não dos atos praticados em primeira instância" (e-STJ fl. 242). Sem impugnação (certidão e-STJ fl. 250). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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