STJ AREsp 2725443
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI FEDERAL VIOLADA. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. A ausência de lei federal supostamente violada enseja a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. A comprovação da divergência jurisprudencial não é possível com acórdãos paradigmáticos oriundos do mesmo Tribunal prolator do aresto hostilizado, bem como do STF, TST, do TRT ou da TNU. 3. Inviável a análise de matéria que não foi apreciada pelo acórdão recorrido nem ventilada no recurso especial, tendo em vista constituir indevida inovação recursal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por MACIEL LEITE PEREIRA para desafiar decisão, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso, sob o fundamento da incidência da Súmula 284 do STF (não indicou dispositivo de lei violada) e da Súmula 13 do STJ, bem como não foi comprovada a divergência jurisprudencial. A parte agravante, repisando os argumentos do apelo nobre, rebatos os fundamentos da decisão combatida, destacando a ofensa dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Impugnação apresentada É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI FEDERAL VIOLADA. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. A ausência de lei federal supostamente violada enseja a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. A comprovação da divergência jurisprudencial não é possível com acórdãos paradigmáticos oriundos do mesmo Tribunal prolator do aresto hostilizado, bem como do STF, TST, do TRT ou da TNU. 3. Inviável a análise de matéria que não foi apreciada pelo acórdão recorrido nem ventilada no recurso especial, tendo em vista constituir indevida inovação recursal. 4. Agravo interno desprovido.