Decisão · STJ

STJ AREsp 2638879

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-25publicado em 2024-12-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 618/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ANÁLISE DOS REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou a usência de prestação jurisdicional. 2. A aplicação da inversão do ônus da prova nas ações de degradação ambiental, nos termos do enunciado sumular n. 618 do STJ, não é automática e impositiva, devendo as instâncias ordinárias analisar os requisitos da redistribuição dos encargos probatórios. 3. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de elementos autorizadores da inversão do ônus probatório com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO contra decisão que não conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, por não reconhecer a nulidade do julgado recorrido por negativa de prestação jurisdicional e pela incidência da Súmula 7 do STJ (e-STJ fls. 293/297). Em suas razões, a parte agravante reitera a existência de negativa de prestação jurisdicional e alega que não se controverte a respeito de fatos e provas, pois "o que se coloca sob exame é tão-somente a qualidade das inferências que foram elaboradas pela Corte local a partir dos elementos consignados no v. acórdão" (e-STJ fl. 307), devendo ser afastada a aplicação da Súmula 7 do STJ. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma para que esta, dando-lhe provimento, conheça do recurso especial e o proveja. Impugnação às e-STJ fls. 314/319. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 618/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ANÁLISE DOS REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou a usência de prestação jurisdicional. 2. A aplicação da inversão do ônus da prova nas ações de degradação ambiental, nos termos do enunciado sumular n. 618 do STJ, não é automática e impositiva, devendo as instâncias ordinárias analisar os requisitos da redistribuição dos encargos probatórios. 3. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de elementos autorizadores da inversão do ônus probatório com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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