Decisão · STJ

STJ AREsp 2386126

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-05-29publicado em 2024-12-11
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE EXPROPRIADA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Na origem, cu ida-se de ação de desapropriação ajuizada por concessionária de rodovia. 2. Verifica-se que o Tribunal a quo, com base no conjunto probatório dos autos e no contrato de prestação de serviços, determinou o ressarcimento dos honorários periciais comprovadamente desembolsados pela parte ora agravada. Nesse contexto, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir a existência de enriquecimento sem causa da parte adversa, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Autopista Litoral Sul S.A. desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob os fundamentos de que: (I) não se verifica ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas; e (II) incide a Súmula 7/STJ, tendo em vista que o ressarcimento dos honorários do assistente técnico da parte agravada foi determinado a partir da análise do acervo fático-probatório dos autos e da interpretação de cláusulas contratuais. No presente agravo interno, a recorrente sustenta que: (I) a alegação de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC se deu de forma subsidiária, somente na hipótese de não se considerar prequestionados os dispositivos de lei apontados como violados, "motivo pelo qual não há que se falar na análise da alegação de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, ambos do CPC" (fl. 1.881); e (II) devem ser afastadas as Súmulas 5 e 7 do STJ, pois não há pretensão de reexame de fatos e provas, ressaltando que o acórdão recorrido, "ao impor o ressarcimento dos honorários do assistente técnico, deixou de observar a necessidade de comprovação efetiva de tal desembolso, conforme determina o art. 82 do CPC, violando o princípio da razoabilidade e a legislação infraconstitucional suscitada" (fl. 1.882). Pugna, portanto, pela reconsideração do decisório agravado ou pela submissão do agravo interno ao julgamento colegiado. Impugnação ofertada às fls. 1.891/1.897. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE EXPROPRIADA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Na origem, cu ida-se de ação de desapropriação ajuizada por concessionária de rodovia. 2. Verifica-se que o Tribunal a quo, com base no conjunto probatório dos autos e no contrato de prestação de serviços, determinou o ressarcimento dos honorários periciais comprovadamente desembolsados pela parte ora agravada. Nesse contexto, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir a existência de enriquecimento sem causa da parte adversa, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →