Decisão · STJ

STJ HC 866115

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-12-11
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na não aplicação da causa de diminuição de pena. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise dos autos indica que o afastamento da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, assim como o regime mais gravoso para início de cumprimento da pena, baseou-se na reincidência do paciente, elemento que demonstra sua dedicação às atividades criminosas, justificando o afastamento do tráfico privilegiado e o regime fechado, para o resgate da sanção. 5. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 545 e-STJ): "Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de RONALDO WALDEMAR GOMES em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal 1500171-26.2021.8.26.0072). O paciente foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 583 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, sem direito de recorrer em liberdade. A apelação interposta pela defesa foi desprovida (e-STJ fls. 22-35) e o recurso especial inadmitido (e-STJ fls. 495-497). A defesa alega: a) inidoneidade da fundamentação que afastou a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, com base apenas na reincidência em crime de menor potencial ofensivo; b) "dirigir um veículo sem CNH não comprova a dedicação de ninguém às práticas criminosas ou a integração a organizações voltadas à prática de crimes" (e-STJ fl. 5); e c) houve apreensão de quantidade irrisória de droga (31g de crack) e ao corréu foi aplicada a referida minorante. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para aplicar o art. 33, § 4º, da Lei de Drogas e fixar o regime aberto." A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na não aplicação da causa de diminuição de pena. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise dos autos indica que o afastamento da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, assim como o regime mais gravoso para início de cumprimento da pena, baseou-se na reincidência do paciente, elemento que demonstra sua dedicação às atividades criminosas, justificando o afastamento do tráfico privilegiado e o regime fechado, para o resgate da sanção. 5. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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