Decisão · STJ

STJ AREsp 2401381

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-06-29publicado em 2024-12-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PLÁSTICOS AMAZONAS COMÉRCIO LTDA contra decisão em que não conheci do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem, particularmente na parte em que não admitiu o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ. No agravo interno (e-STJ fls. 661/668) , a agravante alega que "realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadimissão do REsp e demonstração de seu desacerto (Súmula 182/STJ), na medida em que, da subsunção do caso concreto à jurisprudência citada pela decisão de inadmissibilidade, conclui-se o Tribunal de origem apreciou a demanda sob a ótica da natureza da exclusão do SIMPLES e os seus efeitos (se retroagem ou não), quando o caso concreto exige que a necessidade de manifestação do julgador acerca da supressão do ato de exclusão e inexistência de notificação do Termo de Exclusão do SIMPLES Nacional" (e-STJ fl. 666). A impugnação foi oferecida à s e-STJ fls. 674/678. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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