Decisão · STJ

STJ AREsp 2652415

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-12-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA. 1. A ausência de debate da tese recursal pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente manifesta a ausência do requisito constitu cional do prequestionamento. 2. O requisito do prequestionamento é exigido, inclusive nas matérias de ordem pública Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SELT ENGENHARIA LTDA. para desafiar decisão da Presidente do STJ, em que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Contra essa decisão foram opostos embargos de declaração (e-STJ fls. 870/873), os quais foram rejeitados (e-STJ fls. 883/884). Em suas razões, sustenta a parte agravante, em suma, que a sentença e o acórdão combatidos decidiram a controvérsia de forma distinta do que foi pedido pela ora agravada, fato que configura decisão extra petita, e que, por se tratar de matéria de ordem pública, cabe a esta Corte analisar a questão. Requer, ao final, seja conhecido e provido o recurso. Impugnação às e-STJ fls. 897/899, em que se pleiteia a majoração dos honorários e a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4 º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA. 1. A ausência de debate da tese recursal pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente manifesta a ausência do requisito constitu cional do prequestionamento. 2. O requisito do prequestionamento é exigido, inclusive nas matérias de ordem pública Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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