STJ AREsp 2666777
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por VITTO SETTANNI e OUTRO contra decisão da Presidente desta Corte de justiça, proferida às e-STJ fls. 1.179/1.180, em que não conheceu do agravo em recurso especial, visto que a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão agravada, notadamente a incidência da Súmula 7 do STJ. Sustentam os agravantes que, ao contrário do decidido, "impugnaram expressamente a decisão que inadmitiu o recurso especial, diante do flagrante desrespeito à lei federal e divergência jurisprudencial", afirmando que a pretensão não demanda o reexame de matéria fático-probatória. Quanto ao mais, repisam as questões de mérito do recurso especial, afirmando que o Tribunal de origem contrariou aos arts. 1.022, 1.035, § 3º, III, 1.040, II, ambos do CPC/2915, bem como o art. 28, parágrafo único, da Lei n. 9.868/1999, além de dar interpretação divergente ao decidido no Tema 810 do STF. Requerem, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a submissão do feito ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.225/1. 232. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.