STJ AREsp 2606319
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO TERMINATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INVIABILIDADE. 1. A interposição de agravo de instrumento contra decisão que põe fim ao processo configura erro grosseiro e inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MIGUEL DA MOTA LEITE FILHO contra a decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 271/273, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 83 do STJ, por entender que o recurso cabível contra a decisão que extingue o processo é a apelação, e não o agravo de instrumento, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Em suas razões, a parte agravante sustenta a possibilidade da fungibilidade recursal diante da dúvida objetiva, tendo em vista que o disposto no art. 1.015, paragrafo único, do CPC/2015, que prevê o cabimento do agravo de instrumento em decisões proferidas no cumprimento de sentença, não faz distinção expressa entre decisões terminativas e interlocutórias. Impugnação às e-STJ fls. 302/304. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO TERMINATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INVIABILIDADE. 1. A interposição de agravo de instrumento contra decisão que põe fim ao processo configura erro grosseiro e inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.