Decisão · STJ

STJ REsp 2150579

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-12-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com o disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de expediente avulso formado para dar processamento à petição de agravo interno manejado por JUREMA CRUZ SERRÃO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 568/573, em que conheci em parte do recurso especial em, nessa extensão, neguei-lhe provimento em virtude da suficiente prestação jurisdicional levada a cabo em segundo grau, bem como da incidência das Súmula 7 e 83 do STJ, 283 e 284 do STF. Pugna a parte agravante pela superação dos óbices aludidos a fim de que seja afastada a compensação determinada pelo Tribunal a quo. Certidões de trânsito em julgado e decurso de prazo recursal às e-STJ fls. 579 e 27 do expediente avulso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com o disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis. 2. Agravo interno não conhecido.
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