STJ AREsp 2621665
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO PELO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO À METADE. ART. 90, § 4º, DO CPC/2015. CABIMENTO. 1. É cabível a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais pela metade, prevista no art. 90, § 4º, do CPC/2015, quando a parte exequente concordar com a exceção de pré-executividade e, de imediato, pedir a extinção do feito executivo. Precedentes. 2. No caso, imediatamente após o oferecimento da exceção de pré-executividade, o município reconheceu a pretensão ali deduzida, antes mesmo de sua intimação do ato. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por JOSÉ RUSHANSKY contra decisão constante às e-STJ fls. 212/215, em que, conhecendo do agravo para dar provimento ao recurso especial do município, determinei a redução, pela metade, da condenação em honorários advocatícios, na forma do art. 90, § 4º, do CPC/2015. Nas suas razões (e-STJ fls. 225/228), o agravante questiona essa solução, argumentando que a parte adversária não demonstrou a sua concordância com os pedidos feitos na exceção de pré-executividade, o que, inclusive, seria vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Acrescenta que o resultado da sentença decorreu da análise das provas pré-constituídas por ele apresentadas quanto à sua ilegitimidade passiva, a qual foi o motivo da extinção da dívida no âmbito administrativo. Impugnação da parte contrária às e-STJ fls. 235/236. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO PELO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO À METADE. ART. 90, § 4º, DO CPC/2015. CABIMENTO. 1. É cabível a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais pela metade, prevista no art. 90, § 4º, do CPC/2015, quando a parte exequente concordar com a exceção de pré-executividade e, de imediato, pedir a extinção do feito executivo. Precedentes. 2. No caso, imediatamente após o oferecimento da exceção de pré-executividade, o município reconheceu a pretensão ali deduzida, antes mesmo de sua intimação do ato. 3. Agravo interno desprovido.