STJ HC 865677
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. TENTATIVA. NÃO RECONHECIMENTO. CRIME CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. ORDEM NÃO CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando o reconhecimento de tentativa de roubo e a revogação da prisão preventiva. 2. O Tribunal de origem confirmou a consumação do roubo com base na inversão da posse do bem, conforme Súmula 582 do STJ. 3. A condenação do paciente já transitou em julgado, evidenciando a perda de objeto quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 7. A análise do pedido de tentativa de roubo demandaria revolvimento fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo 8. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl 492). Imputa-se ao paciente a prática dos crimes previstos nos artigos 157, parágrafo 2º, incisos II e VII, do Código Penal e 244- B, da Lei n. 8.069/90, c. c. o artigo 70, do Código Penal. A defesa alega, em síntese, que deve ser reconhecida a tentativa em favor do paciente, por ausência de posse mansa e pacífica do bem subtraído, com a consequente alteração do regime prisional, além da revogação da prisão preventiva decretada. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. TENTATIVA. NÃO RECONHECIMENTO. CRIME CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. ORDEM NÃO CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando o reconhecimento de tentativa de roubo e a revogação da prisão preventiva. 2. O Tribunal de origem confirmou a consumação do roubo com base na inversão da posse do bem, conforme Súmula 582 do STJ. 3. A condenação do paciente já transitou em julgado, evidenciando a perda de objeto quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 7. A análise do pedido de tentativa de roubo demandaria revolvimento fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo 8. Habeas corpus não conhecido.