Decisão · STJ

STJ EREsp 2145117

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-05-17publicado em 2024-12-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavo rável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Não se admite o recurso especial para reapreciar honorários advocatícios fixados por equidade (art. 20, § 4º, do CPC/1973), ante o óbice da Súmula 7 do STJ, exceto quando quantificados em valor flagrantemente irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por CONSÓRCIO VIVA SÃO GONÇALO contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 1.016/1.024, em que conheci em parte do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, por não vislumbrar ausência de prestação jurisdicional e pela incidência da Súmula 7 do STJ. A parte agravante, em suas razões, insiste na violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois "resta claro que vícios deixaram de ser sanados, inclusive com questões relevantes para o deslinde do processo que não foram apreciadas, mesmo com a interposição dos aclaratórios" (e-STJ fl. 1.039). No mérito, defende a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, pois "a jurisprudência desta Corte se desenvolveu ao longo da vigência do antigo códex processual para considerar irrisórios aqueles honorários fixados por equidade em montante inferior a 1% do valor da causa, sendo possível a sua revisão em sede de recurso especial para que fosse respeitado, ao menos, o referido piso" (e-STJ fl. 1.041). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou que o presente recurso seja submetido a julgamento pelo Órgão Colegiado. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 1.052). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavo rável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Não se admite o recurso especial para reapreciar honorários advocatícios fixados por equidade (art. 20, § 4º, do CPC/1973), ante o óbice da Súmula 7 do STJ, exceto quando quantificados em valor flagrantemente irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →