STJ AREsp 2596759
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não prospera a tese de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação do dispositivo de lei federal que rege a temática tratada nos autos implica deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCOS ANTONIO MOREIRA contra decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ fls. 1.576/1.582). Em suas razões, a parte agravante repisando argumentação anteriormente tecida, sustenta que deve ser reconhecida a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, por omissão no julgado, e que indicou o dispositivo violado nas razões do apelo nobre. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 1.604). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não prospera a tese de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação do dispositivo de lei federal que rege a temática tratada nos autos implica deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.