Decisão · STJ

STJ HC 870101

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-16publicado em 2024-12-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. SUBSTITUIÇÃO POR RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio visando à absolvição do paciente do crime de roubo majorado e à alteração do regime prisional. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação por roubo majorado e receptação, com regime inicial fechado, fundamentando-se em provas testemunhais e reconhecimento pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a condenação está fundamentada em provas suficientes e idôneas. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória. IV. DISPOSITIVO 7. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 53-54). Imputa-se ao paciente a prática dos crimes de roubo majorado e receptação (art. 157, § 2º, II e V e 180, caput, ambos do Código Penal). A defesa alega, em síntese, que o paciente não participou do delito de roubo e manutenção da vítima em cárcere privado. Requer "a absolvição do apelante ante a não existência de provas de que o mesmo colaborou ou participou do crime de roubo, devendo o mesmo ser absolvido do crime de roubo, devendo ser responsabilizado somente pelo crime de receptação, onde foi categórico em confessar; Caso não entenda desta forma, requer que seja modificado o regime imposto de fechado para semiaberto" (e-STJ fls. 53-54). EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. SUBSTITUIÇÃO POR RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio visando à absolvição do paciente do crime de roubo majorado e à alteração do regime prisional. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação por roubo majorado e receptação, com regime inicial fechado, fundamentando-se em provas testemunhais e reconhecimento pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a condenação está fundamentada em provas suficientes e idôneas. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória. IV. DISPOSITIVO 7. Habeas corpus não conhecido.
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