STJ HC 884618
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. COMPLEXIDADE DO FEITO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de acusado com prisão preventiva decretada pela suposta prática de homicídio qualificado, conforme art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal. 2. O Agravante alega constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo na prisão preventiva, argumentando que está preso há mais de um ano e nove meses sem previsão concreta de julgamento, sendo a audiência de instrução e julgamento designada apenas para o final de 2024. 3. O Tribunal de origem destacou a complexidade do feito, a pluralidade de réus e a necessidade de realização de perícia e oitiva de várias testemunhas, justificando a demora processual. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva do Agravante, considerando a complexidade do caso e a necessidade de realização de diversos atos processuais. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, que foi mantida por seus próprios fundamentos. 6. A análise do excesso de prazo deve considerar a razoabilidade e as peculiaridades do caso concreto, não se limitando a uma soma aritmética dos prazos processuais. 7. A complexidade do feito, a pluralidade de réus e a necessidade de realização de perícia e oitiva de testemunhas justificam a demora no andamento processual, não configurando constrangimento ilegal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A análise do excesso de prazo na prisão preventiva deve considerar a razoabilidade e as peculiaridades do caso concreto. 2. A complexidade do feito e a pluralidade de réus podem justificar a demora processual, não configurando constrangimento ilegal." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, I e IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 772.087/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 18/5/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 163-165, que denegou o habeas corpus impetrado em favor de LUIZ DAVI FRANÇA DA SILVA contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Depreende-se dos autos que o Agravante teve a prisão preventiva decretada, pela suposta prática do delito previsto no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal. Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de origem. A ordem foi denegada pela Corte local, em acórdão (fls. 13-26). Nas razões do presente inconformismo, o Agravante repisa os argumentos deduzidos no writ substitutivo, alegando a existência de constrangimento ilegal consubstanciado no encarceramento provisório mantido em seu desfavor, apontando a ocorrência de excesso de prazo. Requer a reconsideração da decisão hostilizada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. COMPLEXIDADE DO FEITO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de acusado com prisão preventiva decretada pela suposta prática de homicídio qualificado, conforme art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal. 2. O Agravante alega constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo na prisão preventiva, argumentando que está preso há mais de um ano e nove meses sem previsão concreta de julgamento, sendo a audiência de instrução e julgamento designada apenas para o final de 2024. 3. O Tribunal de origem destacou a complexidade do feito, a pluralidade de réus e a necessidade de realização de perícia e oitiva de várias testemunhas, justificando a demora processual. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva do Agravante, considerando a complexidade do caso e a necessidade de realização de diversos atos processuais. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, que foi mantida por seus próprios fundamentos. 6. A análise do excesso de prazo deve considerar a razoabilidade e as peculiaridades do caso concreto, não se limitando a uma soma aritmética dos prazos processuais. 7. A complexidade do feito, a pluralidade de réus e a necessidade de realização de perícia e oitiva de testemunhas justificam a demora no andamento processual, não configurando constrangimento ilegal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A análise do excesso de prazo na prisão preventiva deve considerar a razoabilidade e as peculiaridades do caso concreto. 2. A complexidade do feito e a pluralidade de réus podem justificar a demora processual, não configurando constrangimento ilegal." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, I e IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 772.087/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 18/5/2023.