STJ HC 870277
PENALDireito penal. Habeas corpus. roubo majorado. extorsão qualificada. Dosimetria da pena. consequências do crime. prejuízo relevante (MAIS DE r$ 10.000,00). maior aumento na terceira fase. fundamentação concreta. A VÍTIMA PERMANECEU MAIS DE 40 MINUTOS SOB O PODER DOS AGENTES. Continuidade delitiva. redução conforme número de delitos. Ordem concedida de ofício. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por roubo e extorsão qualificados. 2. A pena do paciente foi fixada considerando majorantes e continuidade delitiva, resultando em 14 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, além de 37 dias-multa. 3. A decisão de origem aplicou fração de 1/3 para continuidade delitiva, considerando dois delitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber a legalidade da exasperação da pena-base pelas consequências do crime, aumento acima do mínimo na terceira fase e se a fração relativa à continuidade delitiva foi aplicada corretamente, considerando a prática de dois delitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Válida fundamentação para exasperação das penas-base pelo prejuízo causado, sendo mais de R$10.000,00 (dez mil reais) na extorsão e subtração de celular Apple/Iphone 13 Pro Max, relógio de pulso Apple, dinheiro e cartões bancários. 6. Maior aumento na terceira fase fundamentado, conforme as circunstâncias fáticas do delito, dada a pluralidade de agentes e a vítima ter estado sob o poder dos agentes, dentro do veículo, por aproximadamente 40 minutos. 7. A jurisprudência desta Corte estabelece que, para dois delitos, a fração de aumento pela continuidade delitiva deve ser de 1/6. 8. A aplicação de 1/3 pela continuidade delitiva foi equivocada, devendo ser ajustada para 1/6, diante do cometimento de dois crimes, conforme critério jurisprudencial pacificado. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 18 anos, 2 meses e 11 dias de reclusão, no regime fechado, pela prática do delito tipificado no arts. 157, §§ 2º, II e V, 2º-A, I, 158, § 3º, do CP, em concurso material (e-STJ, fls. 36-37). O acórdão agora impugnado deu provimento ao apelo defensivo, diminuindo a pena para 14 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime fechado, 37 dias-multa, reconhecendo o crime continuado (e-STJ, fl. 48). O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base e dar maior aumento na terceira fase, bem como na fração de aumento pela continuidade delitiva. Requer a concessão da ordem para que seja a pena-base fixada no mínimo legal e reduzida a pena na terceira fase (e-STJ, fl. 8). Sem parecer do Ministério Público. É o relatório. EMENTA Direito penal. Habeas corpus. roubo majorado. extorsão qualificada. Dosimetria da pena. consequências do crime. prejuízo relevante (MAIS DE r$ 10.000,00). maior aumento na terceira fase. fundamentação concreta. A VÍTIMA PERMANECEU MAIS DE 40 MINUTOS SOB O PODER DOS AGENTES. Continuidade delitiva. redução conforme número de delitos. Ordem concedida de ofício. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por roubo e extorsão qualificados. 2. A pena do paciente foi fixada considerando majorantes e continuidade delitiva, resultando em 14 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, além de 37 dias-multa. 3. A decisão de origem aplicou fração de 1/3 para continuidade delitiva, considerando dois delitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber a legalidade da exasperação da pena-base pelas consequências do crime, aumento acima do mínimo na terceira fase e se a fração relativa à continuidade delitiva foi aplicada corretamente, considerando a prática de dois delitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Válida fundamentação para exasperação das penas-base pelo prejuízo causado, sendo mais de R$10.000,00 (dez mil reais) na extorsão e subtração de celular Apple/Iphone 13 Pro Max, relógio de pulso Apple, dinheiro e cartões bancários. 6. Maior aumento na terceira fase fundamentado, conforme as circunstâncias fáticas do delito, dada a pluralidade de agentes e a vítima ter estado sob o poder dos agentes, dentro do veículo, por aproximadamente 40 minutos. 7. A jurisprudência desta Corte estabelece que, para dois delitos, a fração de aumento pela continuidade delitiva deve ser de 1/6. 8. A aplicação de 1/3 pela continuidade delitiva foi equivocada, devendo ser ajustada para 1/6, diante do cometimento de dois crimes, conforme critério jurisprudencial pacificado. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.